Pejota Saúde
Guia rápido · atualizado em agosto de 2026

A reforma tributária já começou. O que muda para quem atende na saúde?

Dois impostos novos vão substituir cinco. A transição já está em curso e vai até 2033 — e as decisões de regime tomadas agora definem quanto a sua clínica paga no caminho. Aqui está o essencial, sem economês.

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O mapa

Cinco impostos viram dois — num cronograma que já está rodando

PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS serão substituídos pela CBS (federal) e pelo IBS (estados e municípios). A mudança não acontece de uma vez — é uma transição em fases:

Estamos aqui
2026
Ano-teste
CBS e IBS passam a aparecer nas notas fiscais em alíquotas simbólicas, compensáveis. É o ano de arrumar a casa sem dor.
2027
A CBS chega de verdade
PIS e Cofins deixam de existir e a CBS entra no lugar, com alíquota cheia. Primeiro impacto real no caixa.
2029–32
Transição do ISS
O ISS da sua cidade (e o ICMS) migram gradualmente para o IBS, ano a ano.
2033
Regime pleno
Sistema novo completo. Quem chegou organizado, chegou pagando o mínimo legal.
A parte boa

A saúde tem tratamento especial — se estiver enquadrada direito

60%

de redução para serviços de saúde

Consultas, cirurgias, exames e diagnóstico têm alíquota de CBS/IBS reduzida em 60% em relação à padrão. O enquadramento correto da atividade é o que garante o desconto.

ISS fixo

acaba para sociedades uniprofissionais

Quem hoje recolhe ISS em valor fixo por profissional migra, ao longo da transição até 2033, para um imposto percentual sobre o faturamento. Mesmo com as reduções previstas em lei, a conta muda — e para muitos, sobe. Descobrir isso antes é o que permite se reestruturar a tempo.

B2B

quem te paga vai olhar seu regime

No sistema novo, hospitais, operadoras e clínicas que te contratam passam a aproveitar crédito do imposto que você destaca. O seu regime vira assunto do SEU cliente — e diferencial comercial.

No radar

Split payment: o imposto que sai no ato do pagamento

A reforma prevê um mecanismo novo de cobrança: na liquidação do pagamento, a parte do imposto é separada automaticamente e vai direto para o governo — você recebe o líquido.

1
O que muda na prática: o fluxo de caixa.

Hoje você recebe o valor cheio e recolhe o imposto depois. Com o split, o IBS/CBS é retido na hora — o dinheiro que entra na conta já vem sem o imposto. Quem planeja o caixa contando com esse intervalo precisa se reorganizar.

2
Quem recebe de operadora ou hospital tende a sentir primeiro.

Pagamentos entre empresas são a porta de entrada natural do mecanismo. Se o seu faturamento vem de operadoras, hospitais ou outras clínicas — e não direto do paciente — o split entra na sua rotina antes de quase todo mundo.

3
Quando: não é agora — mas a preparação é.

Em 2026 (ano-teste) o split ainda não vale. A implantação está prevista para começar gradualmente a partir de 2027, junto com a CBS. É tempo de sobra para ajustar a estrutura — desde que o ajuste comece antes do mecanismo.

A janela de setembro

De 1º a 30 de setembro abre a primeira escolha formal de regime das novas regras

Quem está no Simples Nacional decide em setembro como vai recolher os impostos novos a partir de janeiro de 2027: por dentro do Simples ou "por fora", no regime regular — que é o que gera crédito cheio para hospital, operadora e clínica que contratam você. A escolha pode ser desfeita até 30 de novembro; depois, a próxima janela é só em março.

Está no Lucro Presumido? Essa janela não é sua — sua PJ já entra direto no regime regular. Mas o movimento dos seus contratantes é, e é agora que se desenha a estrutura com que você chega em 2027.

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Igualmente importante

O que a reforma NÃO muda

Imposto de Renda e CSLL continuam como são.

A reforma mexe nos impostos sobre o consumo. IRPJ e CSLL — onde vivem as maiores economias da PJ médica, como a equiparação hospitalar — seguem valendo e seguem otimizáveis.

Planejar continua sendo legal — e mais decisivo.

Com dois sistemas convivendo até 2033, a diferença entre a estrutura certa e a errada aparece todo mês, na nota e no caixa.

!
Esperar tem custo.

As janelas de escolha são anuais. Quem decide em cima da hora entra no ano novo com o regime que sobrou, não com o que escolheu.

Próximo passo

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